TJSP - 1001228-09.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Oliveira (OAB 268927/SP) Processo 1001228-09.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Francisco Correia de Oliveira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formuladas pela parte autora em desfavor da parte ré.
Incabível condenação em custas e honorários nesta fase, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4%sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Pirassununga, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 16:00
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 14:26
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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21/04/2025 15:17
Réplica Juntada
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05/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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04/04/2025 11:46
Ato ordinatório
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03/04/2025 19:59
Contestação Juntada
-
26/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:34
Remetido ao DJE
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24/03/2025 18:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 15:59
Mandado de Citação Expedido
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24/03/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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