TJSP - 0000306-46.2001.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/05/2025 11:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
-
14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waltemir Rocha (OAB 136271/SP) Processo 0000306-46.2001.8.26.0159 - Execução Fiscal - Reqdo: Conceicao Monteiro - A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência debens penhoráveis no endereço fornecido.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Ciência às partes.
P.I.C. -
13/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 14:45
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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09/05/2025 11:02
Reativação de Processo Suspenso
-
31/08/2015 08:56
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2015 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2014 13:25
Autos no Prazo
-
29/08/2014 12:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
13/08/2014 10:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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30/06/2014 20:18
Processo Suspenso por 1 ano
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18/06/2014 16:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/03/2014 07:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
04/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/06/2011 00:00
Despacho Proferido
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16/02/2011 14:10
Recebimento de Carga
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16/02/2011 12:54
Carga à Vara Interna
-
24/05/2010 00:00
Despacho Proferido
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25/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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17/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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04/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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26/01/2010 00:00
Despacho Proferido
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21/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2009 00:00
Despacho Proferido
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18/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2009 15:14
Exclusão de Remessa Definitiva
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06/07/2009 00:00
Despacho Proferido
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09/02/2009 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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09/02/2009 15:57
Recebimento de Carga
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09/02/2009 14:07
Carga ao Distribuidor
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05/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/01/2009 00:00
Despacho Proferido
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30/10/2008 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2008 00:00
Sentença Proferida
-
25/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
12/02/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
11/10/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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