TJSP - 1000249-74.2025.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-74.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Rbm Drogaria Ltda -
Vistos.
Por se tratarem de valores incontroversos, fica, desde já, deferido o levantamento dos depósitos a favor da parte exequente, devendo oportunamente esta apresentar o respectivo formulário.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CRISTINA BORGES CALDAS (OAB 384120/SP) -
11/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
10/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Felipe de Carvalho Jacques (OAB 299626/SP), Cristina Borges Caldas (OAB 384120/SP) Processo 1000249-74.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Exectdo: Rbm Drogaria Ltda -
Vistos.
A executada apresentou proposta de acordo nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (fls. 32/33) e a exequente aceitou.
Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da composição, nos termos do artigo 922 do CPC, SUSPENDO a execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo estipulado na avença.
Findo o prazo, deverá a parte interessada informar nos autos o seu efetivo cumprimento ou não, ocasião em que os autos virão conclusos para eventual sentença de extinção da obrigação.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário a fl. 50.
Após, aguarde-se os autos no arquivo.
Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, para processos que tramitam no formato digital, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida.
Int. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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