TJSP - 1000289-44.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rainho Sanches (OAB 454283/SP) Processo 1000289-44.2025.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Invtante: Olga Aparecida de Moura Mello, Marcia Helena de Moura Mello -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião de Mello Junior.
Assim, atribuo ao(s) herdeiro(s) a totalidade dos bens, salvo omissão ou eventuais direitos de terceiros.
Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) da(s) parte(s), no valor máximo constante da tabela do referido convênio.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Termo de Abertura/Encerramento, acompanhado de senha atualizada dos autos, para a entrega junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para a formação do Formal de Partilha, devendo lá, se o caso, recolher eventuais custas.
Fls.....: Fica expressamente consignado que as custas/emolumentos devidos ao Serviço Extrajudicial, por ser a parte beneficiárias da Justiça Gratuita/Assistência Judiciária Gratuita, isenta de quaisquer pagamento para o registro do formal de partilha/carta de adjudicação/carta de sentença (art. 98, IX, do CPC e arts. 7º e 9º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
C. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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