TJSP - 2142447-06.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:50
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:44
Prazo
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142447-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Vitor Ballejo Neto -
Vistos.
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, deferiu pedido de antecipação de tutela para cobertura integral do procedimento cirúrgico negado pelo Plano, majorada a multa diária para R$-2.000,00, ante a recalcitrância ao cumprimento.
Insurge-se a Operadora, aduzindo de necessidade de dilação probatória para comprovação da eficácia científica do tratamento prescrito, bem como minuciosa análise de obrigação de custeio pelo Plano, além de excessiva a multa arbitrada.
Existe pleito por Liminar.
Assim o breve relato.
Com efeito, o recurso não está em via de deferimento, inda que neste proêmio; ao que tudo indica, necessitado o Autor, IDOSO, de urgente tratamento, ante a grave moléstia de que é portador, de sua falta exsurge o risco de danos, haja vista os relatórios médicos (fls. 134/135 e 140/141 do feito principal), atestarem a agravação do risco à saúde do Autor com alteração no aneurisma, ante o lapso de tempo transcorrido desde o primeiro pedido de autorização, além de indicar a necessidade do uso de endoprótese (fl. 141), sendo de rigor a manutenção do quanto decidido em Primeiro Grau e ante isso INDEFERE-SE LIMINAR.
INCRÍVEL A RECALCITRÂNCIA DA OPERADORA esquecida de que a hipótese é de urgência.
Int. o E.
Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo; com a fala determinada, tornem conclusos.
INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Guilherme Medea Tonsmann (OAB: 454116/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 13:16
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 12:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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