TJSP - 1015454-52.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José Rumin (OAB 459830/SP) Processo 1015454-52.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Art Nobre Formaturas Ltda Me -
Vistos. - P. 52/60.
Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do(a) credor(a).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) JAQUELINE SILVA PEREIRA MARQUES, CPF *22.***.*29-50, até o valor de R$3.783,85.
Proceda-se, também, à pesquisa INFOJUD visando à obtenção das declarações de IRPF.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. -
13/05/2025 06:10
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:59
Petição Juntada
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01/04/2025 13:58
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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25/03/2025 09:55
Documento Juntado
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25/03/2025 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/03/2025 17:17
Mandado de Citação Expedido
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12/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2025 23:01
Petição Juntada
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17/02/2025 09:03
Petição Juntada
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15/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
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13/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 22:20
Petição Juntada
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07/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:36
Remetido ao DJE
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07/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/12/2024 14:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/11/2024 08:02
Certidão Juntada
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06/11/2024 17:47
Carta Expedida
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02/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
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01/11/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:28
Expedição de documento
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31/10/2024 14:44
Guia Juntada
-
31/10/2024 14:44
Guia Juntada
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31/10/2024 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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