TJSP - 1001580-55.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Temisson Gomes Lacerda (OAB 156465/MG) Processo 1001580-55.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Machado & Xavier Comercial Ltda EPP - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do NCPC.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs; b) 04% sobre o valor atualizado atribuído à causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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