TJSP - 1008412-10.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:43
Ato ordinatório
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30/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Petri (OAB 57360/RS), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ) Processo 1008412-10.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Milena Caroline Silva Pereira - Reqdo: Unicoc Uniao de Cursos Superiores Coc Ltda, Nu Pagamento S.a. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face de Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda., para: a) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
E JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à Nu Pagamentos S.A.
Torno definitivo os efeitos da tutela concedida (fls.107/108).
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE).
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Publique-se e intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/09/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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