TJSP - 1000072-16.2025.8.26.0447
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Cristina de Souza Faria (OAB 287034/SP), Rafael da Mota Mendonça (OAB 131103/RJ) Processo 1000072-16.2025.8.26.0447 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriele Cristina de Souza Faria, Gabriele Cristina de Souza Faria - Reqdo: Curso Beta Online Ltda - À luz dos princípios da simplicidade, da celeridade e da duração razoável do processo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação retro juntada.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido.
A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia.
Valerá cópia da presente decisão assinada digitalmente como mandado ou carta.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 16:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 04:20:10, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
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14/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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