TJSP - 0001997-29.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Lucas Emanuel da Silva (OAB 423181/SP) Processo 0001997-29.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando de Almeida Infante, Luis Fernando de Almeida Infante - Exectdo: Valdemar Simão Galan - Autos nº 2024/000691.
Vistos.
Fls. 8 e 9 (petições do exequente).
INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação, bem como o recolhimento, separadamente (guia DARE), da taxa judiciária incluída na planilha de fl. 10.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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