TJSP - 0000180-65.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0000180-65.2025.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS -
Vistos.
Diante da renúncia ao mandato, fica prejudicada a inclusão do nome do advogado do requerido no cadastro processual.
Tendo em vista a incorporação da parte exequente, promova a serventia a retificação do cadastro processual para constar como exequente a "Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás".
Recolha a exequente a condução do oficial de justiça, em cinco dias, devendo indicar o endereço do executado para a intimação pessoal.
Tratando-se de obrigação de fazer, determino a intimação do requerido para que, voluntariamente, desfaça todas as edificações existentes na cota de desapropriação conforme sentença proferida nos autos principais e restitua à exequente a área invadida, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100.000,00 e demolição pela exequente, com posterior cobrança dos valores necessários para tanto.
Conforme lição de Nelson Nery Junior, O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica.
Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, em Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2010, 11ª ed., p. 702).
Recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado para a intimação pessoal do executado, que poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 536, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2008
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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