TJSP - 1027617-63.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:48
Em Cooperação Judiciária
-
21/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1027617-63.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia da Silva Santos -
Vistos.
Defiro justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Não verifico o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória de urgência.
As alegações iniciais e os documentos acostados na inicial não são suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado.
Assim, embora a situação possa estar causando transtornos à parte autora, faz-se, necessária a abertura do contraditório, possibilitando, ao menos, que a parte requerida apresente sua versão dos fatos narrados.
Os documentos não demonstram, ademais, o necessário perigo de dano (art. 300, CPC), visto que sequer foi encaminhado à autora eventual notificação de inclusão de apontamento em seu nome.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 22:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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