TJSP - 1000150-17.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexssandra Franco de Campos Bosque (OAB 208580/SP), Paula Maria Figueiredo Santos (OAB 238213/SP) Processo 1000150-17.2024.8.26.0068 - Monitória - Reqte: Blocos Americana Artefatos de Cimento Eirelli Me - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM.
Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." -
15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:31
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 18:07
Suscitado Conflito de Competência
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03/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 12:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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