TJSP - 1021009-36.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1021009-36.2023.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: F.
S. de C.
S.
A. -
Vistos.
Defiro o requerimento de conversão (fls. 290/292), considerando-se que ao autor é sempre facultado modificar o pedido antes da citação, bem como os princípios da celeridade e economia processual, informadores do processo civil.
Complemente a parte exequente, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 alterado pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C.
Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as alterações necessárias acerca da conversão deferida no SAJ, alterando a classe-assunto de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial.
Após a comprovação da antecipação das despesas/diligências do Oficial de Justiça e indicação do endereço, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
16/08/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 23:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 00:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 01:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:13
Mandado devolvido #{resultado}
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06/05/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:55
Mandado devolvido #{resultado}
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08/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/01/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/12/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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