TJSP - 1005227-04.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1005227-04.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Laura Helena de Carli Godoy Franco, Edna de Souza Moura Avis, Cristiane Mara Bernardi de Oliveira -
Vistos.
LAURA HELENA DE CARLI GODOY FRANCO, EDNA DE SOUZA MOURA AVIS e CRISTIANE MARA BERNARDI DE OLIVEIRA, ofereceram embargos de declaração da sentença de fls. 200/208, alegando que há OMISSÃO no dispositivo da sentença no tocante aos valores devidos, decorrente das parcelas vincendas/que venceram no decorrer da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Alegam que as parcelas vincendas seriam parte do pedido.
Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos e dou a eles provimento, tendo em vista que efetivamente ocorreu omissão.
A decisão merece então ser declarada para o fim de corretamente direcionar a prestação jurisdicional.
Declaro, pois, a omissão, para acrescentar ao dispositivo da sentença a seguinte redação: Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) nos termos definidos nesta sentença por parte da ré, devendo incidir também sobre o Piso Salarial Docente, apostilando-o.
Condeno a ré, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, no valor de R$ 8.454,92 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) em favor de LAURA HELENA DE CARLI GODOY FRANCO; R$ 3.604,94 (três mil, seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) em favor de EDNA DE SOUZA MOURA AVIS, e R$ 4.925,48 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) em favor de CRISTIANE MARA BERNARDI DE OLIVEIRA, bem como no pagamento das parcelas vincendas e as que vencerem no decorrer da ação até o devido apostilamento..
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Int. -
14/05/2025 10:45
Petição Juntada
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14/05/2025 00:24
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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09/03/2025 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2025 11:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/02/2025 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 07:51
Embargos de Declaração Juntados
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20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 14:39
Recurso Interposto
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19/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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18/02/2025 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
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17/02/2025 16:50
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:39
Réplica Juntada
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13/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
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11/02/2025 15:52
Ato ordinatório
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10/02/2025 18:44
Contestação Juntada
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05/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
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03/02/2025 20:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/02/2025 19:35
Mandado de Citação Expedido
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03/02/2025 19:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:01
Mandado de Citação Expedido
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17/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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