TJSP - 1030769-71.2024.8.26.0021
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Marinho de Barros Junior (OAB 153232/RJ), DIOGO HENRIQUES FERREIRA MENDES (OAB 157800/RJ) Processo 1030769-71.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - Certifico e dou fé que a carta precatória não se encontra devidamente instruída, devendo ser regularizada, no prazo de 90 dias: *Providenciar a cópia correta da guia de diligência recolhida, referente o comprovante de pagamento bancário juntado às folhas 26 e 37 dos autos, nos termos dos art. 1.012 das NSCGJ: OBS: Existe divergência entre o numero serial do boleto de pagamento bancário e o da guia de diligência apresentada.
Guia de Diligência: 00190.00009 02844.267001 00026.902171 9 99.***.***/0111-06 Boleto Bancário: 00190.00009 02844.267001 00027.493170 6 10.***.***/0111-06 Art. 1.012.
Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; § 5º Salvo nas hipóteses de gratuidade ou cumprimento de medidas de urgência, assim determinadas pelo Juiz, ou nos casos autorizados nestas Normas de Serviço, nenhum mandado será expedido sem a juntada no processo judicial da GRD, com a comprovação do recolhimento do valor devido autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor.
Prazo para regularização: 90 dias.
Baixada e devolvida a carta precatória não se admitirá aditamento, sendo necessária uma nova distribuição, conforme Comunicado CG 1.951/2017, VI, item 4.
Servirá o presente ato ordinatório, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício.
Dados de Origem da Carta Precatória: Processo na Origem: 0240469-67.2021.8.19.0001; Juízo Deprecante: 12° Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro - RJ., Comarca de Rio de Janeiro.
NADA MAIS.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
ALVARO JOÃO TEIXEIRA PINTO, Escrevente Técnico Judiciário. -
13/05/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:54
Ato ordinatório
-
12/05/2025 12:45
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 15:47
Ato ordinatório
-
24/04/2025 19:45
Petição Juntada
-
13/02/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2024 16:49
Ato ordinatório
-
28/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/11/2024 09:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/11/2024 09:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/11/2024 16:05
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/11/2024 12:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006895-62.2025.8.26.0008
Vanessa Reis da Silva
Manacial Instituto Profissionalizante e ...
Advogado: Sandra Mara Peciukonis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 01:30
Processo nº 0002824-09.2025.8.26.0566
Montezuma e Conde Advogados Associados
Edilson Poli
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 18:53
Processo nº 7001335-62.2014.8.26.0577
Justica Publica
Edison Martins Correia
Advogado: Erivelto Diniz Corvino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 10:22
Processo nº 0002867-43.2025.8.26.0566
Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade D...
Antonio Bergamin
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 16:51
Processo nº 1500551-59.2024.8.26.0552
Justica Publica
Luiz Roberto Goncalves
Advogado: Fabio Coutinho de Camargo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 09:29