TJSP - 1006718-98.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 00:27
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bertuccelli (OAB 217334/SP), Fabiana Maria da Silva (OAB 268234/SP) Processo 1006718-98.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almir de Araujo Amorim - 1) Acolho a emenda de fls. 55/80: 2) Respeitosamente, indefiro a gratuidade à parte autora, uma vez que não há prova de sua alegada hipossuficiência econômica.
Demais disto, a autora trata-se de pessoa maior, com profissão definida e que veio aos autos por meio de advogado contratado buscar indenização por danos morais e materiais, elementos que, reunidos, afastam a presunção de pobreza.
Outrossim, o valor atribuído à causa não é alto e, via de conseqüência, baixo é o valor das custas a serem recolhidas.
Determino o recolhimento das custas processuais e despesas postais, em 15 dias, sob pena de extinção, classificando o tipo de petição 8431, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Por fim, indefiro a juntada de mídia física em cartório, devendo o autor manter acessível para consulta, os links apresentados na inicial.
Intime-se.
São Paulo,13 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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