TJSP - 1000933-64.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
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21/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Melhado Sanches (OAB 111414/SP) Processo 1000933-64.2025.8.26.0491 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Helbert Ganef Slobodticov da Silva - Recebo a petição de fl.25, como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes do teor da presente decisão e para que compareçam à Audiência de tentativa de conciliação designada para o 03 de julho de 2025, às 11h30, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Rancharia, que será realizada de forma virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, acompanhado de seu(a) advogado(a) se desejar.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo os requeridos A sessão de conciliação do CEJUSC será custeada na forma da Resolução 809/2019, nos termos da certidão de fl.30.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital.
A audiência virtual será realizada por intermédio daferramentaMicrosoftTeams,que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas,via computador ou smartphoneatravés dolink de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico(e-mail)ou smartphonede todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Ficamaspartesintimadas da audiência por seus procuradores, se habilitados nos autos, mediante publicação da presente no DJE, bem como de que deverão informar nos autos,até cinco dias antes daaudiência,e-maile telefone celular da parte representada e do advogado, de suas respectivas testemunhas e preposto, quando for o caso, a fim de viabilizar o envio de link para a oitiva virtual.
A partea ser ouvidaou advogadoque nãopossuammeios tecnológicos para participar da audiência virtualpor meios própriospoderão, excepcionalmente,ser ouvidaspresencialmente no CEJUSC, situado na Rua 07 de Setembro, nº 964 - Vila Guaçu.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º), e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 10º).
As partes devem apresentar documento de identificação original com foto (RG, CNH, CTPS ou similar), nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020.
Tendo em vista que a audiência é um ato solene, todos os presentes devem apresentar-se ao ato judicial convenientemente trajados, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2022.
Expeça-se carta com AR digital.
CITE-SE E INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s).
Ciência ao MP, caso atue nos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:51
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/05/2025 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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