TJSP - 1063411-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Archanjo (OAB 518071/SP) Processo 1063411-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marciel Aroldo Ferreira - Vistos Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para comprovar: (i) o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6), correspondente a 1,5% do valor atribuído às petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal), ou 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial e instauração da fase de Cumprimento de Sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, e (ii) o recolhimento das custas para a expedição de carta(s) de citação/intimação (guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP).
Os tutoriais podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça.
Deve, o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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