TJSP - 1007667-53.2024.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Manuel de Amorim (OAB 252503/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) Processo 1007667-53.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Vieira Dantas - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Odontoprev S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, para condenar as Partes Requeridas, solidariamente e em parcela única, à repetição do indébito, de forma simples, no importe de R$ 1.957,17 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática do E.
TJSP, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desconto indevido.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais em iguais proporções, bem como de honorários sucumbenciais, fixados em 20% do valor atualizado da causa, a ser partilhado entre os patronos das partes, vedada a compensação de honorários e observada a gratuidade de justiça de que goza a Parte Autora.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 03:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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