TJSP - 0022165-44.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Gomes da Rocha (OAB 192653/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP) Processo 0022165-44.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Gomes da Rocha, Rosana Gomes da Rocha - Exectdo: Jj Cajuru Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Intime-se o (a) executado (a), através de seu advogado, pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo do débito, acrescido de custas, se houver (o débito deverá ser atualizado até a data do pagamento).
Fica o (a) executado (a) advertido (a) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, ou sendo ele parcial, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios relativos a execução, no mesmo percentual (10%).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação, a parte exequente poderá requerer a pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas respectivas, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo atualizado do débito.
Não havendo manifestação do (a) exequente, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Int.. -
15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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