TJSP - 0001388-67.2022.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Mara da Silva Abou Dehn (OAB 371074/SP), Elisângela de Sousa Seixas (OAB 402660/SP), Amanda Abou Dehn (OAB 423741/SP) Processo 0001388-67.2022.8.26.0615 - Execução da Pena - Exectda: ÉRICA GARCIA DA SILVA - Cota de fls. 120-121: Trata-se de incidente instaurado para análise de eventual concessão de indulto, referente às penas restritivas de direitos impostas à exsecutada, diante da promulgação do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, de 23/12/2024.
Houve abertura de vista ao Ministério Público.
DECIDO.
O artigo 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, dispôs expressamente que: "Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista noart. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes".
Trata-se aqui da hipótese ora versada no caso concreto, preenchendo-se então todos os requisitos exigidos ao referido indulto das penas restritivas de direitos impostas à executada, pois o crime pelo qual ela foi condenada (artigo 33, §4º da Lei nº 11343/2006) não encontra vedação para concessão do aludido indulto (conforme os casos elencados no artigo 1º do mencionado Decreto), observando-se, ainda, que já foi cumprida a respectiva fração necessária ora prevista no aludido Decreto de indulto, no caso concreto (vide recibos de fls. 78, 80, 97, 98-99 e 104-106).
Diante disso, nos termos do artigo 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, e com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA as penas restritivas de direitos (02 prestações pecuniarias) impostas à executada Érica Garcia da Silva, pela concessão do indulto.
Comunique-se e anote-se.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Cópia desta sentença servirá como OFÍCIO ao IIRGD, ao MM.
Juízo Eleitoral local e ao Juízo de Origem.
Int.
Ciência ao MP. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:44
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
07/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:35
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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