TJSP - 0001541-83.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:10
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
16/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB 31569/SP), Frany de Mello Franco (OAB 272089/SP), Pedro Henrique Cândido de Azevedo (OAB 491958/SP) Processo 0001541-83.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Correa Leite, Maria de Fatima Bergamin, Gabriel Bergamin Dias - Exectda: Marcia Helena Domingos de Freitas - Vistos Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se a executada, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 10.867,22).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0001541-83.2025.8.26.0037.
Int. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:56
Indeferido o pedido
-
05/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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