TJSP - 1003472-70.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:54
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
22/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evzen Chadarniek Demidov Moraes da Silva Toqueton (OAB 408257/SP) Processo 1003472-70.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evzen Chadarniek Demidov Moraes da Silva Toqueton, Evzen Chadarniek Demidov Moraes da Silva Toqueton - Compulsando os autos, verifica-se que o requerente não justificou o fundamento pelo qual distribuiu o presente processo neste Foro Central, uma vez que, na petição inicial, sustentou pretender a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, no qual se prevê a competência do foro do domicílio do consumidor (art. 101, inciso I, do CDC).
Assim, esclareça o requerente.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. -
13/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
06/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:14
Ato ordinatório
-
09/02/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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