TJSP - 0000255-82.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000255-82.2025.8.26.0615 (processo principal 1001003-68.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiani Padovezi Teixeira - Clínica Dentista para Todos Ltda - - Brasil Card Meios de Pagamento Ltda -
Vistos.
Petições de fls. 27ss e 32: Diante do pagamento realizado pela parte executada na fl. 28, diretamente na conta da exequente, com o qual está de acordo a parte exequente, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem fixação de novos honorários advocatícios, uma vez que se trata de mero incidente processual.
Custas já depositadas pelo executado.
Entretanto, uma vez no pagamento já realizado pelo executado na fl. 28 está incluído, no referido depósito único, o valor da taxa judiciária de R$185,10, que já foi incluído no cálculo pela parte exequente na inicial (vide fl. 03), intimem-se então a parte exequente para providenciar o recolhimento, via DJE, no prazo de 30 dias, sob pena de inclusão na dívida ativa pública.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.C. - ADV: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Padovezi Teixeira (OAB 219513/SP), Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB 325781/SP), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG) Processo 0000255-82.2025.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiani Padovezi Teixeira, Cristiani Padovezi Teixeira - Exectdo: Clínica Dentista para Todos Ltda, Brasil Card Meios de Pagamento Ltda -
Vistos.
Cuida-se de execução definitiva de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, cujo valor é líquido.
Intime(m)-se o(a)(s) executada(o)(s), via DJE, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado na petição e cálculo da inicial, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos, observando-se que o valor referente à taxa judiciária de R$185,10 deverá ser recolhido na guia DARE, código 230-6.
Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do advogado, não haverá condenação na verba honorária.
Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que parte executada pague a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para ela impugnar a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525).
Além disso, se a dívida não for paga no prazo de 15 dias, dê se vista à parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes").
Intime-se. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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