TJSP - 0001418-28.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Bruno Meneses Alves Faria (OAB 155328/MG) Processo 0001418-28.2025.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Rodrigo Pereira, Eliane Lucindo - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a empresa executada, através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar o pagamento do débito atualizado no valor R$ 22.699,71, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado para penhora livre de bens. -
15/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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