TJSP - 1003480-50.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ketteler Lorraine Laureano Boer (OAB 233253E/SP) Processo 1003480-50.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Aparecida de Assis Garcia - Vistos, 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2.
Constatados indícios de litigância predatória, na medida em que o patrono possui escritório profissional em cidade diversa e ajuizou mais de vinte e duas ações neste E.
Tribunal de Justiça, deverá a parte autora promover a juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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