TJSP - 1000208-72.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Roberto Monfrin (OAB 228693/SP) Processo 1000208-72.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Cristina Bueno de Lima -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, promovida por Elaine Cristina Bueno de Lima em face do Município de Porto Feliz, por meio da qual a autora, portadora de Mal de Parkinson, pretende que lhe seja fornecido o medicamento RASAGILINA 1mg, que está incorporado ao SUS.
Em razão da modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF, ficou mantida a competência da Justiça Estadual.
No entanto, foi determinado à autora que apresentasse laudo médico detalhado, incluindo o tratamento realizado, medicamentos utilizados, posologia e tempo de uso (fls. 65/70), mas ela permaneceu inerte (fls. 84).
Nesse contexto, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, por intermédio de seu advogado, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de carta/mandado de intimação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Sem prejuízo, necessária a regularização do fluxo do processo digital, uma vez que foi inserido no fluxo Cível- Atos, quando deveria tramitar na competência Fazenda Pública.
Retifique-se.
Int. -
15/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:31
Ato ordinatório
-
17/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:13
Incidente Processual Instaurado
-
27/02/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 22:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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