TJSP - 1000943-81.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:58
Ato ordinatório
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04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:35
Ato ordinatório
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20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 1000943-81.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei de Souza Silva - Reqdo: Banco C6 S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo autor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 56).
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:21
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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04/05/2025 16:59
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 04:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:41
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/03/2025 07:29
Não confirmada a citação eletrônica
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12/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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