TJSP - 1010216-21.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:08
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Laercio Carvalho Felix (OAB 242010/SP), Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB 300821/SP), Antonio Manoel Ramos Junior (OAB 308568/SP) Processo 1010216-21.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo da Silva Leite - Reqdo: Finama Administradora de Consorcio Ltda - DISPOSITIVO Dispositivo Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para determinar a devolução do valor disponibilizado pelo requerido, R$ 3.047,04, a ser atualizado desde o ajuizamento da demanda e acrescido de juros a partir do trânsito em julgado da presente demanda.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Após a entrada em vigor da Lei nº14.905/24, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil).
Em face da causalidade, tendo em vista que foi o autor quem deu causa ao ajuizamento da demanda, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida às fls. 48, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
Após o trânsito em julgado e efetivo cumprimento das disposições precedentes, remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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