TJSP - 1001575-81.2025.8.26.0347
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:24
Protocolo Juntado
-
01/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:57
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
23/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vinícius Pereira (OAB 389853/SP) Processo 1001575-81.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Marcelo Lázaro Pereira -
Vistos.
O espólio não é parte legítima para o pedido de indenização por danos morais, que tenha fato gerador ocorrido após o falecimento do autor da herança, em que se evidencia que o dano moral pleiteado tem como titular do direito o herdeiro, não por herança, mas por direito próprio dele, uma vez que: (a) a personalidade do de cujus cessou com o seu óbito; e (b) o espólio não tem legitimidade para pleitear indenização por danos sofridos pelos seus herdeiros.
Assim, é o caso de determinar que a inicial seja emendada, para excluir a impropriedade de figurar o espólio no polo ativo, substituindo-o pelos herdeiros, uma vez que se trata de pretensão fundada em direito próprio, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 dias.
Int. -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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