TJSP - 0001398-37.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carvalho Scopelli (OAB 431950/SP), Natalia Cristina Ferraz (OAB 499398/SP) Processo 0001398-37.2025.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agrofito Insumos Agrícolas Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001398-37.2025.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada por Carta Precatória (fl. 139 - autos principais), foi revel e não constituiu advogado nos autos.
Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a intimação por carta com AR.
Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Int. -
14/05/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:34
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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