TJSP - 1004128-48.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004128-48.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 161: Expeça-se o competente Alvará de Busca de Endereços nos Cadastros, com o prazo de 90 (noventa) dias, devendo o (a) autor (a) providenciar o seu encaminhamentos as empresas de telefonia (OI, VIVO, CLARO, CLARO-NXT (NEXTEL foi comprada pela CLARO) e TIM) e aos demais órgãos (INSS, SABESP, ENEL), comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias após a intimação de sua expedição.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 17:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:18
Petição Juntada
-
05/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:09
Petição Juntada
-
06/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 18:25
Petição Juntada
-
27/11/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 08:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/08/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 11:56
Protocolo Juntado
-
17/07/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 15:20
Petição Juntada
-
07/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:56
Petição Juntada
-
30/01/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:28
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 16:33
Documento Juntado
-
13/12/2023 10:05
Petição Juntada
-
29/11/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/11/2023 03:47
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 18:06
Petição Juntada
-
22/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004128-48.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Indefiro o processamento em segredo de justiça.
Os atos processuais são públicos e a matéria aqui tratada não faz parte da exceção prevista nos incisos I a IV do artigo 189 do NCPC.
Proceda a Serventia com a exclusão da tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 FAN FLEX TIPO:5; ANO:2019 COR: VERMELHA; PLACA: DZG8C40; CHASSI: 9C2KC2200KR090375 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 35822 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
21/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 12:04
Mandado Expedido
-
19/08/2023 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 00:22
Petição Juntada
-
25/07/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:12
Petição Juntada
-
29/06/2023 15:43
Petição Juntada
-
20/06/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 00:36
Petição Juntada
-
04/04/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:13
Expedição de documento
-
31/03/2023 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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