TJSP - 1001220-26.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001220-26.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Estela Maris Rosa Pereira Espinoza - Banco Pan S/A -
Vistos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar a adesão da parte autora ao contrato objeto da lide.
Após, vistas ao autor.
No final, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:53
Ato ordinatório
-
02/06/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1001220-26.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estela Maris Rosa Pereira Espinoza - Reqdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão que reformou a sentença de extinção e determinou o prosseguimento do feito.
Cotejando os documentos acostados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nos termos do art. 331, 2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar(em) contestação, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, deverá a parte ré apresentar o contrato assinado pelas partes objeto da presente demanda bem como documento de transferência de crédito para a conta de titularidade da parte autora (TED).
Intimem-se. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 09:22
Ato ordinatório
-
25/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/04/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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