TJSP - 1001913-85.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Ribeiro Pereira da Silva (OAB 123822/SP), Jocelino Luiz Ferreira (OAB 124421/SP), Ijozelandia José de Oliveira (OAB 170742/SP) Processo 1001913-85.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Estellita Gianini, Luiz Augusto Clemente dos Santos, MARIZA REGINA FIOR CLEMENTE DOS SANTOS, Port Con Industria e Construcoes Ltda - Reqdo: Antonio Celso Vieira, Maria Cecília de Oliveira Vieira - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DETERMINAR a expedição da carta de adjudicação, em favor do autor PORT COM INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, dos imóveis descritos na matrícula n. 33.477 e n. 44.876, ambos de propriedade dos requeridos e originários dos desdobramentos da matrícula 25128, objeto da escritura pública de fls. 18/25, a qual servirá de título hábil ao ingresso e registro no fólio real, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO os réus no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono dos autores, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido.
Com o trânsito em julgado e juntada as matrículas acima descritas devidamente atualizadas, EXPEÇA-SE a competente carta de adjudicação.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens.
Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016).
Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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14/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
19/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/02/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 20:15
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 14:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/11/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
-
04/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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