TJSP - 0000434-83.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Welder de Sousa Almeida (OAB 347618/SP) Processo 0000434-83.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.PLN, CONDOMÍNIO PORTAL VALE DAS PÉROLAS, MANAGER SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:42
Julgada improcedente a ação
-
12/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 03:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 16:09
Autos no Prazo
-
24/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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