TJSP - 0005211-14.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Vidal de Santana (OAB 47306/BA) Processo 0005211-14.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S.A. - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade do débito apontado em exordial, devendo a requerida comunicar aos canais pertinentes para baixa da anotação, caso ainda não tenha feito, e condeno a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 referente ao dano moral, acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Deixo de condenar a requerida em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
13/05/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:43
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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