TJSP - 1004104-10.2024.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004104-10.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Reginaldo Bozeli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso do autor.
V.U. - *AÇÃO REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DESCABIMENTO INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL PRELIMINAR DO RÉU REJEITADA.JUROS REMUNERATÓRIOS ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA COM A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS DESCABIMENTO ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA RECURSO DO AUTOR NEGADO.
TARIFA DE CADASTRO LEGALIDADE SÚMULA 566 DO STJ CONTRATO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, EM 30/04/2008, PERMITINDO A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECURSO DO AUTOR NEGADO.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.578.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA POR SE TRATAR DE SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA RECURSO DO RÉU PROVIDO.SEGURO SEGURO ACESSÓRIO AO CONTRATO BANCÁRIO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.639.320/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM APARTADO, COM INDICAÇÃO CLARA DA COBERTURA E VIGÊNCIA DO SEGURO OPÇÃO À CONTRATAÇÃO DO SEGURO ESPECIFICADA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO ESPECIFICADA NA RESPECTIVA PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO CELEBRADA EM APARTADO - ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA RECURSO DO RÉU PROVIDO.SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS - ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A CONTRATAÇÃO DO REFERIDO SERVIÇO EM APARTADO CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DEMONSTRANDO O CARÁTER ELETIVO DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR APELANTE ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA - RECURSO DO AUTOR NEGADO.RECURSO DO AUTOR NEGADO, PROVIDO O RECURSO DO RÉU.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB: 424087/SP) - 3º andar -
21/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Rogerio Leopoldino da Silva Filho (OAB 424087/SP) Processo 1004104-10.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Bozeli - Reqdo: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Ante o recurso adesivo interposto pelo autor (fls.174/194) , às contrarrazões, pelo prazo legal.
Após, cumpra-se a parte final do despacho proferido a fl. 171 Intimem-se. -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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03/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:44
Expedição de Carta.
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20/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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