TJSP - 1002643-22.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:19
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
16/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
19/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB 507355/SP) Processo 1002643-22.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Aluisio Ferreira Lopes - Autos n. 2025/000518
Vistos.
Recebo a petição de fls. 46/47 como emenda da inicial, providenciando a serventia as anotações necessárias, notadamente quanto a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no polo passivo.
Considerando, agora, a inclusão da autarquia federal no polo passivo, é caso de reconhecer a incompetência deste Juízo para julgamento da causa, devendo os autos serem encaminhados à Justiça Federal.
Com efeito, consoante regra prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, por ser um dos requeridos autarquia federal, deve o feito ser apreciado pelo juízo federal.
Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo para o conhecimento da causa e determino a remessa deste feito à Justiça Federal, cuja jurisdição abranja esta comarca.
Intime-se. -
15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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