TJSP - 1172380-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Vilhena Simeira (OAB 184877/SP) Processo 1172380-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arcoserv Ar Condicionado Ltda -
Vistos.
Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo.
Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente.
Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias.
No silêncio, arquivem-se Intime-se. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/05/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:53
Protocolo Juntado
-
27/03/2025 10:53
Protocolo Juntado
-
27/03/2025 10:53
Protocolo Juntado
-
13/02/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 21:06
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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