TJSP - 0000382-33.2020.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000382-33.2020.8.26.0538 (processo principal 1000004-60.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Comunitária de Educação e Cultura de Santa Cruz das Palmeiras -
Vistos. 1.
Fls. 133 e 143/144: em que pese o veículo constrito encontrar-se registrado em nome da mãe da executada, Sra.
Ivone de Araujo Rocha Moreira, a propriedade do bem móvel se transmite com a tradição, sendo que referido veículo foi encontrado na posse da executada, no endereço indicado nos autos.
Devidamente intimada acerca da penhora e avaliação (fl. 133) do referido veículo, a executada deixou correr in albis prazo ara impugnação (fl. 134).
Diante do exposto, homologo a avaliação feita pelo oficial de justiça (fl. 132), para atribuir ao veículo constrito o valor de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais - ref. a dezembro/2024). 2.
Fls. 137/138 e 152: defiro o pedido de alienação judicial. 3.
DETERMINO o praceamento do veículo penhorado nestes autos (fl. 131/133) pelo sistema eletrônico e DESIGNO para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, por do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste Juízo, o qual autorizado a tomar todas as providências necessárias à realização da hasta pública, ficando sob a responsabilidade a expedição de auto e respectiva carta de arrematação/adjudicação e efetivação do depósito judicial.
FIXO a remuneração do Leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação.
Em caso de pagamento, remição ou acordo após a apresentação do edital de leilão, o executado devera pagar o equivalente 2% sobre o valor da avaliação a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, sob pena de prosseguimento do leilão.
O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva.
A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos 03 (três) dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor atualizado avaliação.
DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado - deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da executada for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Feito isso, PROVIDENCIE o leiloeiro ampla divulgação da alienação através de publicação do edital na rede mundial de computadores contendo a descrição detalhada e, sempre que possível ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, publique-se o edital uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 887, § 1º a 3º).
Sem prejuízo, deverá o Cartório Judicial afixar o edital em mural próprio, bem como providenciar às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, docredor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor ou, de qualquer modo, parte na execução (CPC, art. 889, V).
INTIME-SE a executada, das datas e forma do leilão.
Se tiver advogado nos autos, a intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado, pelo DJE; se não for assistida por causídico, a intimação deverá ser pessoal, por carta registrada, tudo nos termos do artigo 889, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Ponte (OAB 405204/SP) Processo 0000382-33.2020.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Comunitária de Educação e Cultura de Santa Cruz das Palmeiras -
Vistos.
Fls. 132 e 137/138: cumpra a Serventia, com a urgência necessária, o item "2" da decisão de fl. 121, promovendo a anotação de penhora e bloqueio de transferência do veículo constrito, através do RENAJUD (taxa à fl. 127).
Diligencie o necessário.
Após, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:27
Ato ordinatório
-
07/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2023 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 20:55
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:07
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 18:45
Proferido Despacho
-
19/11/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 11:47
Proferido Despacho
-
02/08/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 14:40
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 09:25
Decisão
-
01/10/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 12:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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