TJSP - 1005448-14.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005448-14.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1002744-62.2024.8.26.0566) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mb Mogi das Cruzes Centro Clinica Medica Ltda - Apramed Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Sucumbente, a embargante arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00.
Anoto que a fixação de honorários considerou a complexidade da causa, bem como tempo de tramitação da demanda, de forma que a fixação em percentual sobre o valor da causa ocasionaria um enriquecimento sem causa do causídico da parte adversa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1002744-62.2024.8.26.0566 e prossiga-se naquele feito.
Após, ao arquivo.
P.I. e ao arquivo. - ADV: CRISTIANE MEZZOTERO POMPEU (OAB 262969/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:01
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:29
Apensado ao processo
-
23/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Cristiane Mezzotero Pompeu (OAB 262969/SP) Processo 1005448-14.2025.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mb Mogi das Cruzes Centro Clinica Medica Ltda - Embargdo: Apramed Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos Ltda. -
Vistos.
Fica a parte embargante intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária.
Prazo: 15 dias.
Após atendida a determinação supra, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002263-68.2025.8.26.0565
Santa Veeme Comercio e Incorporacao de I...
Ronaldo Bonfim Barros
Advogado: Josnel Teixeira Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 06:22
Processo nº 1009759-78.2024.8.26.0438
Humberto Lopes dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Montibeller Lucio de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:02
Processo nº 1001327-98.2025.8.26.0191
Luiz de Paiva
Vagner Ribeiro Correa
Advogado: Cleber Jose Rangel de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 18:01
Processo nº 1001063-40.2025.8.26.0431
Vera Lucia Moreira de Souza
Jose Francisco Moreira
Advogado: Odair Mustacio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:30
Processo nº 1000286-03.2025.8.26.0125
Karen Lopes
Rene Colombo
Advogado: Pedro Augusto Tavares Paes Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2025 19:03