TJSP - 1001069-92.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves (OAB 325949/SP) Processo 1001069-92.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manuel dos Santos -
Vistos.
Para análise do pedido da gratuidade da justiça, deverá a parte autora trazer aos autos CÓPIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA, demonstrando a insuficiência de recursos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, o interessado, em 15 (quinze) dias, deverá PROVIDENCIAR a juntada de: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, SOB PENA DE EXTINÇÃO, sem nova intimação.
Int. -
13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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