TJSP - 1000576-89.2025.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:04
Evoluída a classe de 436 para 12154
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15/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Leticia de Almeida (OAB 337659/SP) Processo 1000576-89.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chamorro e Faveri Ltda Epp - Center Calçados e Esporte (Antiga Célia de Faveri Ltda) -
Vistos.
Fls. 41: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Libere-se a pauta.
Solicite-se a devolução do mandado de fls. 39/40, independente de cumprimento.
Ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial.
No ato da apresentação, verifique a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das NSCGJ).
Após, CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, para: 1- No prazo de 03 (três) dias, contado da citação: PAGAR a dívida.
OU 2- No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação: 2.1- PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas; OU 2.2- OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial; OU 2.3- INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente.
Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).
Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça, valendo este como MANDADO JUDICIAL.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após tornem conclusos.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação Int. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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