TJSP - 1001994-63.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Cavalheiro Muniz (OAB 493695/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 1001994-63.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Gomes de Lima - Reqdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v.
Acórdão.
Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte vencedora a implementar a execução, nos moldes do artigo 523 e 524, do CPC.
Nos termos do Provimento CGJ n.º 05/2019, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, como incidente processual e instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, no caso de sentença proferida em processo digital.
No caso de sentença lançada em processo físico ou de título executivo oriundo de juízo diverso, o requerimento de cumprimento de sentença, da mesma forma, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, mas instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias.
Deverá ainda, o exequente, já no momento da distribuição do incidente de cumprimento de sentença, acrescentar o valor das custas à planilha de débito e providenciar, salvo beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou, se o caso, no mínimo de 5 UFESPs), consoante disposto no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (item 4). (Vide COM CONJUNTO 951/2023).
Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP).
Os tutoriais podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça.
Prazo: 30 dias.
Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
13/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
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12/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2025 21:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/11/2024 12:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/11/2024 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 22:23
Contrarrazões Juntada
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24/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:04
Remetido ao DJE
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23/10/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 00:43
Apelação/Razões Juntada
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02/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
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30/09/2024 15:32
Julgada improcedente a ação
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01/08/2024 14:56
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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01/08/2024 14:56
Documento Juntado
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01/08/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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20/06/2024 03:56
Petição Juntada
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19/06/2024 10:26
Conclusos para Sentença
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18/06/2024 12:48
Petição Juntada
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17/06/2024 11:46
Petição Juntada
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13/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
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12/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:51
Réplica Juntada
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04/06/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
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04/06/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 09:06
Pedido de Habilitação Juntado
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23/05/2024 17:01
Petição Juntada
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16/05/2024 11:01
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 03:29
Certidão Juntada
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17/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
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16/04/2024 17:55
Carta Expedida
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16/04/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 07:39
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:43
Petição Juntada
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27/03/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
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25/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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