TJSP - 1001588-85.2025.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001588-85.2025.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Isabel de Almeida Campos Oliveira - Ante o exposto, DEFIRO o pedido, servindo a presente como Alvará Judicial, com o prazo de 90 dias, para fins de autorizar a autora ao levantamento dos valores depositados junto ao Banco Mercantil (fl. 10), em nome do de cujus.
Deverá a parte requerente imprimir e encaminhar, diretamente, a presente decisão aos responsáveis, para cumprimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: EDUARDO GALDINO SILVA (OAB 355325/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:10
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2025 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2025 12:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Galdino Silva (OAB 355325/SP) Processo 1001588-85.2025.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Isabel de Almeida Campos Oliveira - Considerando o prescrito no art. 37, I, "a", do Decreto-Lei Complementar Estadual 3 de 1969 e a inauguração da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento de feitos da espécie do presente, e ainda, tendo em vista que o presente processo não foi migrado automaticamente para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda com a redistribuição do feito. -
13/05/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:46
Emenda à Inicial Juntada
-
21/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 20:05
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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