TJSP - 1032268-63.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Felipe Moura Lima (OAB 392519/SP) Processo 1032268-63.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A - Reqdo: Felipe Augusto Cane Ferreira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição Intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
15/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:59
Ato ordinatório
-
14/05/2025 13:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2025 06:46
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:20
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:15
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:36
Petição Juntada
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11/09/2024 08:25
Réplica Juntada
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29/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:26
Contestação Juntada
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20/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:57
Petição Juntada
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15/08/2024 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
15/08/2024 15:56
Auto Digitalizado
-
14/08/2024 16:31
Petição Juntada
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20/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 17:07
Mandado Urgente Expedido
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18/07/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:07
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:51
Remetido ao DJE
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01/07/2024 13:33
Ato ordinatório
-
28/06/2024 17:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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