TJSP - 1004217-71.2023.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004217-71.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Henrique Baptista - Webby Provedor de Internet Eireli - - Companhia Santa Cruz de Força e Luz - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU -
Vistos. À vista da apelação de fls. 909/917 do Requerido, retro juntada, intime-se a parte contrária, para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.
Int. - ADV: ANA CAROLINA YAMAGUTI (OAB 453882/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), JORGE LUIZ GARCIA DA SILVA (OAB 391074/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2025 09:56
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 03:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
16/07/2025 17:16
Ato ordinatório
-
16/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/07/2025 22:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:53
Nomeado Perito
-
04/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
03/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Jorge Luiz Garcia da Silva (OAB 391074/SP), Ricardo Aparecido Brandini Rosa (OAB 406406/SP), Gustavo Sanches (OAB 436632/SP) Processo 1004217-71.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Henrique Baptista - Reqdo: Webby Provedor de Internet Eireli, Companhia Santa Cruz de Força e Luz -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Cabo Serviços de Telecomunicações S.A. em face da sentença de fls. 728/742, apontando omissão por eventual ausência de justificativa para indeferimento da produção de prova pericial audiovisual (fls. 746/754).
Devidamente intimado, o autor sustentou a ausência de omissão e defendeu que fosse negado provimento aos embargos de declaração (fls. 763/766).
Eis a síntese dos embargos.
Fundamento e decido.
Os embargos não merecem acolhimento.
O artigo 1.022 do CPC dispõe expressamente quais são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não reconheço nenhum vício na decisão combatida.
Busca-se a parte embargante atribuir caráter infringente aos embargos, o que apenas se admite em situação excepcional, exigindo, necessariamente, a ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, hipótese que não vislumbro configurada nos autos.
Discordando do quanto resolvido, deverá a parte embargante insurgir-se pela via recursal adequada, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração.
Verifica-se que, na sentença de fls. 728/742, foram considerados os elementos que seriam necessários para julgamento do mérito.
Nos termos do artigo 370, caput e parágrafo único do CPC, o Magistrado determinará as provas necessárias para o julgamento do mérito, e indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Da leitura da sentença, verifica-se que ficou devidamente demonstrado quais os elementos considerados para julgamento do mérito, especialmente pela presença de um fio na via pública ocasionando o acidente sofrido pelo autor.
Do vídeo apresentado (fls. 04), não se verifica a pertinência de avaliação técnica da velocidade que o autor trafegava com o fato de ter um cabo na via pública (sem qualquer sinalização para evitar o acidente sofrido pelo autor).
Por derradeiro, o próprio vídeo apresentado pelo autor não demonstra uma incompatibilidade entre a velocidade de tráfego do autor e o trânsito na mencionada via pública, tanto que no cruzamento da rua, próximo a ser atingido pelo fio, a velocidade do autor já teria diminuído.
Caso contrário, uma velocidade incompatível como a alegada pela requerida, teria arremessado o autor de modo bem mais violento.
Portanto, não há qualquer omissão no julgado, sendo devidamente afastada a necessidade da referida perícia, além de restarem demonstrados os pontos de convicção para julgamento da demanda às fls. 728/742.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Int. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:20
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:36
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 09:02
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/11/2023 15:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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