TJSP - 1001410-90.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001410-90.2024.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Valdemar Carneiro de Moura -
Vistos.
Nada mais havendo a prover, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 386849/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GLAUCO GIMENEZ VARELLA (OAB 354550/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:25
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Glauco Gimenez Varella (OAB 354550/SP), Diego de Oliveira da Silva (OAB 386849/SP) Processo 1001410-90.2024.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Valdemar Carneiro de Moura - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, tornando definitiva a liminar que concedeu a apreensão.
Vencido, o réu arcará com as custas, despesas processuais e com honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa; salvo na hipótese de eventual concessão da gratuidade judiciária, conforme fundamentação supra.
P.I. (registrada digitalmente).
Monte Mor, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 17:31
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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