TJSP - 0002989-34.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Landim Pereira (OAB 412853/SP) Processo 0002989-34.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: RICARDO APARECIDO MERAIO - Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar cometida pelo sentenciado(a) RICARDO APARECIDO MERAIO, CPF: *08.***.*87-58, RG: 30147780-2, RJI: 193144058-44, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II consistente em agressão/lesão corporal contra preso/falta de urbanidade, fato ocorrido em 26/09/24.
Ressalta-se, antes de mais nada, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que procedeu-se ali com estrita observância a todos os princípios legais pertinente, sobretudo o contraditório e ampla defesa, como de rigor.
No que tange à questão de fundo, deve ser reconhecida a conduta faltosa, já que devidamente evidenciada nos autos.
Os relatos dos agentes de segurança penitenciária ouvidos no procedimento sindicante foram seguros ao atestarem o comportamento reprovável adotado pelo apenado na ocorrência ora em referência (págs. 122/125).
Ademais, inquirido sobre o fato, o sentenciado apresentou versão defensiva sobre o ocorrido, alegando que apenas discutiu com o outro preso, que não chegou às vias de fato.
E em relação ao olho inchado, alegou que omã medicamento psiquiátrico, e que dorme no beliche, na aprte de baixo, e que machucou o olho aos e levantar e baer com a aprte próxima ao olho na cama de cima do beliche (pág. 120/121), versão a qual, entretanto, restou isolada nos autos, sem qualquer embasamento fático, motivo pelo qual não poderá prevalecer, eis que tanto o sindicado quanto o outro preso apresentaram marcas de agressão.
Ante ao exposto, e do que mais dos autos consta, julgo caracterizada a falta grave cometida pelo sentenciado, regredindo-o ao regime fechado, nos termos do artigo 52, da Lei de Execuções Penais, determinando a anotação em seu prontuário.
Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos, bem como dos eventuais dias trabalhados anteriormente à falta em questão, justificando a fração aplicada em razão da gravidade da conduta faltosa, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar, via peticionamento eletrônico.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:19
Homologada a Falta Disciplinar
-
14/05/2025 17:19
Homologada a Falta Disciplinar
-
05/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:29
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:35
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:58
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:51
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 11:50
Homologado o Cálculo
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02/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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